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SENADO APROVA NOVO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA – REFIS

O Senado aprovou o PL 4728/2020, que reabre o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária e ajusta seus prazos e modalidades de pagamento.


O novo Refis, aprovado no dia 05.08.2021, prevê a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias em até 144 vezes (12 anos). O substitutivo permite desconto de até 90% nos juros e multas e traz alterações no instituto da transação tributária, para garantir mais parcelas e descontos aos contribuintes.


As Pessoas Jurídicas e Físicas que decidirem participar terão até o dia 30 de setembro, e esse benefício abrange as dívidas vencidas até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei.


O programa terá modalidades diferentes, a depender da queda de faturamento por conta da pandemia, sendo o comparativo de 03.2019-12.2019 e 03.2020-12.2020. As empresas que tiveram de 80% ou mais de queda de faturamento terão desconto de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos legais, e entrada fica em 2,5% do valor dos débitos.


A previsão é desconto de 65% a 95% de juros e multa e 75% a 100% e encargo e honorários, sendo aplicado caso a caso.


No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão contempladas pelo REFIS por conta da exigência de Lei Complementar.


Para pessoas físicas, o parecer prevê as mesmas condições oferecidas a empresas com queda de mais de 80% no faturamento. Isso significa uma entrada de 2,5% do valor dos débitos, e, sobre o valor restante, desconto de 90% nos juros e multas e de 100% nos encargos legais.


Por fim, não é possível cumular os benefícios, vez que no mesmo dia aprovaram o RELP (Programa de Renegociação em Longo Prazo), para as ME, EPP e MEIs, com adesão també até o dia 30 de setembro, mas com possibilidade de parcelamento em até 180 vezes (15 anos).

Fonte:https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/08/senado-aprova-novo-refis-que-parcela-dividas-em-12-anos-e-perdoa-juros-e-multas-em-ate-90.shtml.