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SENADO APROVA AUMENTO DO TETO DO SIMPLES NACIONAL PARA R$ 4,8 MILHÕES

Se sancionada a alteração, os novos valores passam a valer a partir de 2018; projeto ainda depende de novo turno de votação no Senado e nova análise na Câmara

O Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto que aumenta o limite de faturamento para adesão ao Simples Nacional dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões por ano. No caso do microempreendedor individual (MEI), o valor muda de R$ 60 mil para R$ 72 mil anual. O projeto ainda depende de um turno extra de aprovação no Senado, de nova análise na Câmara (pois houve alteração) e de sanção presidencial.

O texto também permite que prestadores de serviços rurais optem por ser enquadrados como MEI, desde que faturem até R$ 72 mil por ano. Já as microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões também podem aderir ao Simples. Antes, essas categorias não estavam contempladas pelo regime.

Outra mudança significativa é a redução no número de tabelas e faixas em que as empresas são enquadradas para calcular o quanto devem de imposto. O número de tabelas caiu de seis para cinco e as faixas de 20 para seis. As tabelas se referem à área de atuação do negócio e as faixas ao valor do faturamento anual.

Além da redução da burocracia, as pequenas empresas contarão com uma parcela em dinheiro a reduzir a cada mudança de faixa, estratégia que visa reduzir o chamado “tranco tributário”. Conforme a empresa aumenta de faturamento, uma nova – e maior – alíquota era cobrada, o que inibia o crescimento, segundo o Sebrae.

O projeto será votado em turno extra no Senado, volta para apreciação da Câmara dos Deputados e, se aprovado, vai para sanção do presidente interino Michel Temer. Se sancionada a nova lei, os novos valores passam a valer a partir de 2018.

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificada que reúne em um único boleto oito impostos. As alíquotas praticadas também são menores na comparação com os outros regimes tributários (lucro presumido e lucro real). O objetivo do programa é incentivar o crescimento dos pequenos negócios e diminuir a burocracia.

ICMS e ISS
O texto aprovado no Senado também prevê que os pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS) serão por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Essa era uma exigência tanto dos municípios, responsáveis pelo ISS, quanto dos estados, que cobram o ICMS.

Segundo a relatora do projeto no Senado, Marta Suplicy (PMDB-SP), o novo Simples Nacional causará um impacto positivo nos orçamentos com um acréscimo de R$ 105 milhões com ICMS e de R$ 54 milhões com ISS. No caso federal, a previsão de perda será de R$ 1,6 bilhão.

Dívidas
Além de elevar o limite de enquadramento do Simples Nacional, o projeto dobra o prazo para parcelamento de débitos tributários de 60 meses para até 120 meses com efeito imediato, a partir do momento de que a lei complementar for publicada. As empresas optantes pelo Simples terão até três meses para fazer a opção pelo parcelamento.

Demora
A ampliação do teto do Simples Nacional está em discussão no Congresso desde 2015. O projeto que foi aprovado na Câmara no ano passado previa a ampliação do limite de enquadramento no Simples para R$ 14,4 milhões, o que gerou muitas críticas de governadores e da Receita Federal. Segundo cálculos da Receita, tal medida causaria uma perda de arrecadação de, pelo menos, R$ 11,43 bilhões por ano.

Para não correr o risco de ser vetado no Senado, a senadora Marta Suplicy apresentou um substitutivo ao texto vindo da Câmara, com valores menores que o previsto. A principal alteração foi o novo teto de R$ 4,8 milhões.

Fonte: Gazeta do povo