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SEM REGISTRO, CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS NÃO PRODUZ EFEITOS PERANTE TERCEIROS

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. De acordo com o colegiado, a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público.

FONTE: STJ - REsp 1988228