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SEM DEVOLUÇÃO

A extinção da ação de consignação de pagamento, em razão da desistência do autor, permite ao credor levantar os valores depositados em juízo, não sendo possível a retomada do valor pelo autor.

Conforme entendimento do STJ “é totalmente descabido que, havendo pagamento da dívida, ainda que parcial, e já tendo sido ofertada contestação, o autor possa desistir da ação e levantar os valores, obrigando que o credor inicie um outro processo para receber o que lhe é devido”.

FONTE: STJ