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SEGURADO COM VISÃO MONOCULAR TEM DIREITO A SE APOSENTAR MAIS CEDO?

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal. As pessoas que não enxergam com um dos olhos, têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que acaba prejudicando a coordenação motora e o equilíbrio, fazendo com que muitos passem por dificuldades no dia a dia.Foi a partir da sanção da lei 14.126/2021 que ficou estabelecido que elas estão classificadas como deficiente sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A lei garante à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência e por isso, elas podem receber o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência que preenchem o requisito econômico de renda do grupo familiar até 1/4 do salário mínimo. Existe também a isenção de imposto de renda na aposentadoria e na pensão por morte.O portador de visão monocular pode também se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, tendo 55 anos de idade (Mulher) e 60 (homem), ou por tempo, tendo 28 anos de contribuição (Mulher) e 33 anos (homem), a depender do grau de deficiência a ser definida em perícia médica e social.É importante esclarecer que o tempo de contribuição precisa ser na condição de pessoa com deficiência. Não adianta a pessoa que já era contribuinte no período de 20 anos e se tornou deficiente, contribuir por mais 8 ou 13 anos para se aposentar como deficiente. A pessoa já tinha que estar contribuindo desde o início na condição de pessoa com deficiência.