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SEFAZ PRORROGA PRAZO PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL DOS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELA CHUVA

Foi prorrogado para o dia 28 de fevereiro o prazo para regularização com o Estado das pendências impeditivas à opção do Simples Nacional para 2020. A medida é voltada às empresas situadas nos municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública ou Situação de Emergência por causa das chuvas de janeiro. A Portaria Nº 09-R da Secretaria da Fazenda foi publicada nesta sexta-feira (07), no Diário Oficial do Estado.

O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, ressalta que o benefício se aplica apenas para as empresas localizadas nos municípios atingidos e que fizeram a solicitação de opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro 2020 e foram impedidas por pendências estaduais.

O empresário deverá comunicar a regularização de eventuais pendências impeditivas para ingresso e permanência no referido regime, através do Fale Conosco, na opção “Pendências Simples Nacional 2020”, no endereço www.sefaz.es.gov.br, sem necessidade de abertura de processo administrativo.


 Municípios que decretaram Estado de Calamidade Pública:
Alfredo Chaves, Conceição de Castelo, Iconha, Iúna Rio Novo do Sul e Vargem Alta.

Municípios que decretaram Situação de Emergência:
Alegre, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro do Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Irupi, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Domingos Martins e Marechal Floriano.


 


Fonte: https://internet.sefaz.es.gov.br/informacao/noticias.php?id=2364