Notícias

SALÁRIO-MATERNIDADE DEVE SER CONCEDIDO AO GENITOR EM CASO DE ÓBITO DA MÃE APÓS O PARTO

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou a seguinte tese: “É cabível a concessão de salário-maternidade em favor do genitor segurado em caso de óbito da mãe ocorrido após o parto, pelo período remanescente do benefício, ainda quando o óbito tenha ocorrido antes da entrada em vigor da lei nº 12.873/2013 (que incluiu o art. 72-b na lei 8.213/91)".