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REVISÃO DO FGTS: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO!

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, ainda sem previsão de nova data, um julgamento que pode beneficiar milhares de trabalhadores que têm ou já tiveram saldo no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1999 para cá. Isso porque, está em discussão se a correção monetária do saldo do fundo, hoje feita com base na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano, deveria ser feita, em vez disso, por um índice inflacionário, como o INPC ou o IPCA.


Nos últimos anos, o reajuste dos valores depositados no fundo de garantia tem sido de apenas 3% anuais, uma vez que a TR está zerada pelo Banco Central desde 2017. A mudança é questionada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), requerida pelo partido Solidariedade em abril de 2014. Na petição, a legenda cita estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), que mostra perda 48,3% nas contas do FGTS em relação à inflação apenas até 2013.


Então se você trabalhou de carteira assinada no período de 1999 à 2013, você pode ter direito a ação de correção monetária do FGTS.


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