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REVISÃO DO FGTS PODE LIBERAR R$ 300 BILHÕES AOS TRABALHADORES

Pelo que diz a Constituição Federal, a preservação da expressão econômica dos depósitos de FGTS para os trabalhadores ao longo do tempo, diante da inflação, deve prevalecer, resguardando a propriedade do trabalhador, como dispõe o artigo 5º, XXXII da CF/1988.


Entretanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que a Taxa Referencial não pode ser aplicada para fins de correção monetária, pela mesma não considerar o processo inflacionário do país.


Em razão desse histórico o ADIN 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) indica que mesmo com a aplicação de 3% anual sobre o saldo do FGTS não foi possível reparar as perdas inflacionárias.


Todos esses fatores levaram a essa discussão do STF, quem vem sendo noticiada semanalmente, que tem como principal objeto o índice de correção do FGTS, abrindo oportunidade ao trabalhador para requerer a revisão dos valores.


O que pode determinar se a revisão do FGTS é vantajosa ao trabalhador é o salário em que o mesmo recebeu ao longo dos anos, por quanto tempo recebeu esses valores, bem como a constatação de que a empresa realizou todos os depósitos nas contas do FGTS.


Resumidamente falando, quanto maior for a estabilidade do trabalhador no emprego ao longo dos anos, considerando ainda o recebimento de um salário razoável, a revisão do FGTS pode sim, se transformar em algo muito vantajoso, valendo a pena ingressar com a ação.


O trabalhador precisa se atentar a alguns detalhes para verificar se a revisão vale ou não a pena. O primeiro passo é lembrar se trocou muito de emprego durante os anos, ou ainda se ficou um longo período sem trabalhar de carteira assinada. Além disso, caso o trabalhador tenha recebido salários mais baixos, ou ainda que tenha trabalhado parte do tempo sem registro, de fato a revisão não deve valer tanto a pena para este trabalhador.


Para entrar com a ação o trabalhador deve reunir os seguintes documentos: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de residência atualizado e Extrato do FGTS.


O extrato do FGTS pode ser extraído através do site da Caixa.


FONTE: Jornal Contábil