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REVISÃO DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR COM A EXCLUSÃO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

Novo entendimento do Judiciário surge como alternativa para aumentar o valor da aposentadoria dos professores através de um pedido de revisão do benefício daqueles que sofreram a redução do Fator Previdenciário.

Tem direito à revisão do benefício quem se aposentou como professor pelo Regime Geral da Previdência Social (CTPS ou Contrato com Recolhimento ao INSS), e teve o fator previdenciário aplicado ao salário de benefício.

A lei garante a todo professor que trabalhou exclusivamente no ensino infantil, fundamental ou médio por 30 anos, e a professora que trabalhou por 25 anos, o direito a se aposentar. No entanto, no momento da concessão da aposentadoria, o INSS aplicava, e ainda aplica o Fator Previdenciário, provocando uma redução de até 40% no valor da Renda Mensal Inicial, o que é um grande erro.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais tem se mostrado favoráveis ao afastamento do Fator Previdenciário do cálculo do benefício, pois segundo entendimento, a atividade de professor tem tratamento diferenciado pela Constituição Federal e não cabe a aplicação do referido fator.

Valido ressaltar, que com o ingresso no judiciário é possível a correção desse erro e o recebimento dos valores atrasados, relativo aos últimos 05 anos de benefício, bem como a correção do benefício a partir da r. sentença que condenou o INSS a pagar ao professor os valores relativos a esta diferença.