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RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL

Adquirir um empreendimento na planta está sendo cada vez mais usual, no entanto, acaba por se tornar um negócio de risco, já que muitos são os casos em que não há o fiel cumprimento dos prazos da entrega do imóvel, o que acaba por causar danos materiais e morais para aqueles que se viram na esperança de ter o seu próprio lar.


Por conta disso, muitos são os julgados que entendem que o comprador possui o direito à restituição integral dos valores pagos pelo imóvel quando há atraso em sua entrega.


Há quem entenda que aqueles contratos que estipulam prazo para tolerância do atraso e devolução de apenas percentual do valor se constituem como cláusulas abusivas, já que a culpa pelo atraso se dá, em sua maioria, exclusivamente pela empreendedora.


Por fim, também existem decisões judiciais que já pacificaram que a restituição do valor deve ser em parcela única, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista na aquisição do bem.