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RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE COTAS CONDOMINIAIS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL



Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro foi resolvida pelo e. STJ.

Para a Corte, o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação.

Assim, havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. Portanto, se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas à período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

Fonte: STJ - REsp 1345331/RS (Tema Repetitivo: 886)