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A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS PELOS CURSOS OFERECIDOS.

A decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília entendeu que houve vício no serviço prestado  a aluna que se matriculou no curso de pós-graduação, no entanto o cronograma estava defasado.


Ao escolher uma instituição para um curso de pós-graduação, o estudante espera ter todas as informações atualizadas, não importando ser o curso presencial ou à distância. Assim, a instituição é responsável pelo conteúdo oferecido para seus alunos.


Em sua decisão o juiz assim pontuou que, no caso, que houve vício no serviço e está configurado o dano moral, uma vez que a "contratação de prestação de serviço de educação de pós-graduação, sobretudo na seara do direito, imbui a legítima expectativa de que seu conteúdo esteja atualizado com inovações legislativas, quando menos das leis dos anos de 2016 e 2017”.


Assim, ao se matricular em uma instituição educacional é necessário que verifique o cronograma a ser seguido, para saber o que será disponibilizado e se o conteúdo atinge as expectativas. Caso se sinta lesado, procure um profissional competente para esclarecer seus questionamentos.