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Responsabilidade civil dos médicos.

Os médicos são profissionais liberais que empregam seus conhecimentos técnicos e científicos para cuidar de um paciente. Por isso, responsabilizam pelos cuidados quem empregam (ou melhor, deixam de empregar) e não pela cura. Já os cirurgiões, como os cirurgiões-plásticos, devem chegar a um resultado pretendido, responsabilizando-se pelo resultado.


Justamente por serem profissionais liberais, sua responsabilidade civil será aferida pela culpa (art. 14, §4º, CDC), mesmo que se aplique a eles o CDC. Pela dificuldade que os pacientes podem ter de provar, podem se socorrer da inversão do ônus da prova.


Ficou demonstrado que o médico se responsabiliza pelos danos que causar, sendo assim, havendo um dano, provado o nexo entre a conduta do médico e o resultado, e verificando-se a culpa, haverá obrigação de indenizar.