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REGIMES DE APOSENTADORIA

Depende. Em regra, o servidor público com vínculo a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo. Essa previsão está no texto da própria Constituição Federal, em seu art. 201, §5º.
Todavia, existe uma exceção prevista no §2º do art. 11 do Decreto 3.048/99.
Assim, é necessário o preenchimento de duas condições para que o servidor público ligado a RPPS possa contribuir como facultativo no INSS:
1. Estar afastado do trabalho e sem perceber vencimentos;
2. Impossibilidade de contribuição como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.
Se não observar esses requisitos, a contribuição será indevida e não poderá ser utilizada para qualquer fim. Nesse caso, o que o servidor poderá fazer é requerer a restituição das contribuições pagas indevidamente.