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REDES SOCIAIS: QUAIS EFEITOS PODE CAUSAR NO AMBIENTE DE TRABALHO – PROBLEMAS E CUIDADOS EM SEU USO

É de conhecimento de todos que é praticamente impossível vivermos sem as tecnologias oferecidas no mercado. As redes sociais, por exemplo, são uma excelente ponte de comunicação entre os indivíduos. Isso se aplica também ao ambiente de trabalho, que está cada vez mais automatizado e conectado, tudo em prol da agilidade dos serviços prestados, produtividade e busca incessante por resultados.

Porém, tanto o empregado quanto o empregador, devem ficar ligados, pois a liberdade oferecida nos meios de comunicação da internet deve ser aproveitada de forma benéfica, e com muitos limites. Além disso, com a chegada dos smartphones e tablets, a facilidade de acesso aos meios sociais fomentou ainda mais o costume de se publicar tudo.

Um grande erro que as pessoas cometem é acreditar que as páginas das redes sociais e os grupos de Whatsapp são um território sem lei, onde podem escrever e compartilhar o que bem entendem, sem arcar com as consequências. O que poucos trabalhadores sabem é que a dispensa por justa causa por postagens ou mensagens ofensivas à empresa em redes sociais se tornou uma realidade crescente. Além disso, empresas têm usado com mais frequência as redes sociais para avaliação dos seus candidatos.

Um juiz da 16ª Vara do Trabalho de Brasília manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma drogaria a um colaborador, que publicou em sua página pessoal do Facebook mensagem difamatória à imagem da empresa. Restou entendido pelo magistrado que o conteúdo da manifestação do obreiro expôs a empresa a uma situação vexatória diante dos clientes e demais colaboradores.

O próprio Whatsapp deve ser utilizado cuidadosamente. Nos grupos de mensagens das empresas, geralmente, são compartilhadas diversas informações durante o expediente de trabalho. O colaborador e também os empregadores devem se atentar a tudo que manifestam por lá, pois cada indignação ou manifesto ofensivo pode ser utilizado como prova em uma hipotética ação judicial. Não são raros os casos em que a justiça do trabalho é acionada para fins de indenização por danos morais, motivada por ofensas e abusos cometidos através destes meios de comunicação.

Recentemente, o TRT da 23ª Região decidiu, ao julgar Recurso Ordinário na Ação Trabalhista nº 0000835-98.2017.5.23.0107, que a conduta de uma obreira ao divulgar no Facebook um suposto assédio moral sofrido por empregada da empresa no ambiente de trabalho revela, por si só, ofensa à honra e boa fama da empregadora, ensejando à rescisão contratual por justa causa.

Muito se fala em liberdade de expressão. Certamente, a liberdade de expressão é um direito fundamental, inerente ao Estado Democrático de Direito, prevista no artigo 5º da Constituição Federal. Porém, isso não quer dizer que temos o respaldo absoluto e ilimitado para nos manifestarmos como quisermos, ainda mais com todas as facilidades de comunicação que temos em nosso tempo.

Todo cuidado é pouco quando utilizamos a internet. Tudo que é postado e compartilhado deve ser criteriosamente analisado, pois a partir do momento que nos transformamos em uma sociedade conectada, devemos nos adaptar aos benefícios e riscos que vieram atrelados à tamanha conectividade, principalmente em nossos ambientes de trabalho.

Nesse mercado extremamente competitivo, em que o empregado está usando de todos os meios para não perder o emprego, e as empresas necessitam de pessoas cada vez mais qualificadas, perder o emprego ou empregado por postagens em redes sociais, é algo que devemos evitar.