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RECEITA PODE ACESSAR DADOS BANCÁRIOS SEM AUTORIZAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta última quarta-feira (24/02) a validade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita Federal acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial nos casos de apuração de fraudes fiscais.

O julgamento começou na semana passada, quando a maioria dos ministros decidiu pela constitucionalidade da norma.

A Receita Federal defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação fiscal. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias junto do Banco Central e às instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei.

Segundo nota técnica divulgada pela Receita, os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele.

A Corte julgou um recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar os dados bancários.

Ministros favoráveis à Fazenda argumentaram que não há uma quebra de sigilo e sim uma "transferência" do dever de segredo a outra autoridade.

Em 2010, o Supremo julgou a prática inconstitucional. O tema, regido pela Lei Complementar 105, de 2001, voltou à tona neste ano, após o anúncio do aumento do controle sobre as movimentações financeiras pela Receita, por meio de uma instrução normativa que estabeleceu, por exemplo, que movimentações superiores a R$ 2 mil devem ser informadas ao Fisco.

Assim, por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial.