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RECEITA FEDERAL REGULAMENTA O “RELP” PROGRAMA PARA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL

A instrução ?Normativa RFB nº 2.078 que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, foi publicada nessa sexta-feira (29.04.2022).

Podem aderir ao programa as ME, EPP e inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional, ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá parcelar suas dívidas com vencimento até fevereiro de 2022, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, ainda podem sem incluídos parcelamentos rescindidos ou em andamento.

A empresa poderá parcelar em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

A adesão ao programa é feita pelo portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Nos casos de dívidas parceladas ou em discussão administrativa ou serem incluídas no programa o contribuinte precisará desistir do parcelamento ou do processo.

A aprovação do pedido de adesão é condicionada ao pagamento da primeira prestação.

Instrução Normativa RFB nº 2.078: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut.../link.action...