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RECEITA FEDERAL DEFENDE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS DE PIS E COFINS

Um parecer da Receita Federal de 1º de julho de 2021 anexado a um processo da Justiça Federal da 3ª Região trouxe uma interpretação de que tanto na apuração da contribuição para o PIS e COFINS sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e COFINS, o ICMS deve ser excluído da base de cálculo. Na prática, o parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes.


O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, é legítima a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção.


FONTE: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-icms-pis-cofins-25082021