Notícias

RECEITA FEDERAL ALTERA LIMITE PARA PARCELAMENTO DE TRIBUTOS

A Receita Federal acabou com o limite de valor de R$ 5 milhões para o parcelamento simplificado de dívidas de tributos federais. A novidade é uma das principais da Instrução Normativa nº 2.063 da Receita Federal, publicada dia 31/02/2022 no Diário Oficial da União, com novas regras para este programa.
O parcelamento dos débitos “de qualquer natureza” poderá ser feito em até 60 prestações mensais e sucessivas.
“Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada em um único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar”, informou a Receita.
Como a unificação será acompanhada da opção de desistência, será possível negociar o reparcelamento das dívidas no e-CAC. Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI