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RAÇA E ETNIA NO REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO

O registro de nascimento espelha a dignidade do ser humano, garantido direitos fundamentais assentados na Constituição Federal. É a partir o registro que a pessoa passa a existir como sujeito de deveres e direitos no mundo jurídico.


 A Lei de Registros Públicos (lei nº 6.015/73) cita no artigo 54 o rol de informações que devem constar no assento de nascimento, seguindo os dados da Declaração de Nascido Vivo expedida pela instituição de saúde, documentos dos pais.


 Contudo, por mais que conste na declaração quanto a raça/cor do recém-nascido, a lei não narra a possibilidade de inclusão posterior da raça e etnia do registro de nascimento, caso seja solicitado pelo registrado.


Desta feita, a cor/raça são fatores de identificação, assim como a etnia também constitui fator de definição de certo grupo social, mas a legislação não contempla a possibilidade da sua inclusão de forma administrativa nas serventias extrajudiciais, o que acaba prejudicando alguns grupos sociais.


 


Fonte: Direito News.