QUEM TEM DIREITO DE RECEBER APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE?
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente anteriormente conhecida como Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido à pessoa que:
- Esteja incapacitada permanentemente para todo o tipo de trabalho (não só o que ele exercia antes), seja por uma doença (comum ou ocupacional), seja por acidente (trabalho ou outro acidente qualquer),
- Tenha cumprido a carência fazendo pelo menos 12 contribuições ao INSSantes de ficar incapacitado,
- Tenha qualidade de segurado ou esteja no seu período de graça (condição atribuída a todos os filiados ao INSS que possuam inscrição e faça pagamentos mensais à Previdência Social).
A aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto o segurado permanece nessa condição de incapacidade. Portanto ela não é vitalícia. Pode o segurado, com algumas exceções, ser liberado para retornar ao trabalho após uma perícia de revisão ou pente fino.