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QUEM TEM DEPRESSÃO CONSEGUE SE APOSENTAR?

Sim, a depressão pode gerar direito a aposentadoria por invalidez, mas isso vai depender de cada caso.


O primeiro ponto a ser avaliado , é se a depressão está causando a INCAPACIDADE OMNIPROFISSIONAL, OU SEJA, INCAPACIDADE QUE ABRANGE SUA ATIVIDADE HABITUAL OU TODA E QUALQUER ATIVIDADE.


Existem alguns pontos que serão avaliados pela perícia:

- Atividade da vida diária (autocuidado, comunicação, atividade física, função sensorial, atividade manual não-especializada, deslocamentos/viagens, função sexual, sono, trabalho, lazer);

- Funcionamento social (como a pessoa se relaciona com as outras pessoas);

- Concentração;

- Adaptação...


Mas não para por aí. Os efeitos das medicações para o tratamento da doença também são avaliados, tendo em vista que podem aumentar o grau da incapacidade, caso afetem o exercício de atividades diárias.


Além disso, caso a depressão esteja ligada a algum outro transtorno mental, ou ainda ao comportamento de natureza crônica, o mesmo pode ser considerado um fator importante para a concessão da aposentadoria.


Sabemos que a depressão atualmente é conhecida como a doença do século. Desta forma, se você possui, ou conhece alguém que sofre de depressão e quer saber sobre a possibilidade de algum benefício, procure um advogado especialista em direito previdenciário.