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QUEM RESPONDE PELAS DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DO CONDOMÍNIO?

 As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.245/91).


 


Além disso, o locatário deve contribuir na reposição do fundo de reserva, quando seu gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias, durante o período da locação. Caso o condomínio esteja constituindo o fundo, a arrecadação será considerada despesa extraordinária e, portanto, paga pelo condômino-locador.


Consulte um advogado especialista para saber mais sobre os seus direitos.