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QUEM PERDEU PARENTES OU SOFREU POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA E/OU IMPERÍCIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO.

A situação sanitária de diversos países do mundo, inaugurada a partir da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) em escala global, passa a demandar não apenas medidas eficazes a serem adotadas por autoridades constituídas, mas também, em termos jurídicos, o de questionar se caberia imputar responsabilidade civil ao Estado em razão da morte de milhares de indivíduos que, em alguns casos, sequer conseguem ter acesso a cuidados médicos adequados, em razão do quadro de colapso do sistema de saúde de muitos hospitais em todo o Brasil. A morte de paciente causada pela falha na prestação de serviço de hospital público caracteriza responsabilidade civil subjetiva do Estado, fundada na inobservância do dever de cuidado do profissional médico - por imprudência, imperícia ou negligência – o que pode gerar indenização ou reparação financeira do dano causado. Para isso, quem sofreu negligência ou imperícia ou quem perdeu algum parente por esta razão, deve entrar com ação de indenização para pleitear a reparação dos danos causados