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QUANTO TEMPO DURA A PENSÃO POR MORTE


Através da Portaria 424/2020, o Ministério da Economia alterou o tempo de duração da Pensão por Morte aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021.



Apesar da regra permanecer a mesma para os filhos, no que tange ao cônjuges/companheiros houveram algumas mudanças, e agora depende:



• Da idade do dependente;

• Do tempo de casamento/união estável;

• Do tempo de contribuição do segurado falecido.



Se você tiver menos de 2 anos de união estável/casamento com o falecido OU o segurado tiver menos de 18 meses de contribuição ao INSS, você só terá direito a 4 meses de Pensão por Morte.



Agora, se você tiver mais de 2 anos de união estável/casamento E o segurado falecido tiver mais de 18 meses de contribuição ao INSS, a duração do benefício dependerá da sua idade na hora do óbito. Elaboramos esta tabela acima para você entender melhor do que estamos falando.



Pelo que podemos perceber, houve o “aumento” de 1 ano nas faixas de idade, o que pode mudar, e muito, a situação do benefício para o cônjuge/companheiro.



Por exemplo, imagine uma viúva que tinha 44 anos e 11 meses de idade na hora do óbito de seu marido… Ela receberá o benefício por 20 anos e não mais de forma vitalícia.