Notícias

Quando uma empresa é excluída do SIMPLES nacional?

Existem dois cenários para que as empresas não sejam contempladas pelo Simples: a Exclusão por comunicação obrigatória, onde existe a ocorrência de eventos que ferem as regras da lei complementar nº 123/06 e a Exclusão por comunicação opcional, em que o optante pelo Simples Nacional deseja se desvincular do modelo.


As empresas enquadradas nesse modelo devem se atentar, principalmente, sobre o crescimento do empreendimento e evitar irregularidades fiscais. Isso se deve ao limite de faturamento assistido pelo programa, que varia de R$360 mil (para microempresa – ME) à R$4.8 milhões (no caso de empresa de pequeno porte – EPP).


Constantemente, a Receita Federal realiza busca de CNPJs irregulares que estão sujeitos à exclusão do regime Simples Nacional.


São contribuintes que atrasaram o recolhimento da tributação unificada, registraram faturamento superior ao permitido pela legislação, modificaram seu modelo de sociedade ou que possuem, no quadro de sócios, indivíduo estabelecido no exterior, por exemplo.


Quando não há a comunicação da Pessoa Jurídica sobre a ocorrência de eventos que são passíveis desse desenquadro, ocorre a Exclusão por ofício, esse é o cenário mais grave, já que se reconhecida sua irregularidade, existe a possibilidade do contribuinte ser impedido de aderir ao Simples Nacional por, no mínimo, três anos pela não-comunicação das irregularidades.