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QUANDO REALIZO UM EMPRÉSTIMO TENHO QUE CONTRATAR TAMBÉM O SEGURO?

Seguindo entendimento do STJ, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.


Geralmente esses seguros oferecem cobertura referente a uma possível despedida involuntária do segurado que possuía vínculo empregatício, em caso de perda de renda para segurado autônomo, além da possível cobertura por morte ou invalidez.


Ressalta-se que a inclusão desse seguro não é prática proibida, porém, a seguradora tem que dar opção de escolha ao potencial segurado, configurando venda casada se a seguradora pertencer ao banco ou condicionar a liberação do empréstimo à contratação do seguro.


Assim, a escolha de contratação do seguro cabe ao consumidor, caracterizando a venda casada se só houve liberação do empréstimo mediante a contratação do seguro.


Retirado de teses de direito bancário STJ de n° 972