QUANDO O EX-CÔNJUGE TERÁ DIREITO A PENSÃO POR MORTE
Há algumas situações em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro faz jus a pensão por morte. Para isso, deverá comprovar a dependência econômica do falecido.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do falecido concorre em igualdade de condições com os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou maior inválido/deficiente).
Nos casos em que o ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia, será necessário provar que havia dependência econômica mesmo após a separação ou divórcio, até a data do óbito.
A TNU informa:
“É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.
Ficou na dúvida se preenche os requisitos? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.