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QUANDO O EX-CÔNJUGE TERÁ DIREITO A PENSÃO POR MORTE

Há algumas situações em que o ex-cônjuge ou ex-companheiro faz jus a pensão por morte. Para isso, deverá comprovar a dependência econômica do falecido.


O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do falecido concorre em igualdade de condições com os dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou maior inválido/deficiente).


Nos casos em que o ex-cônjuge não recebia pensão alimentícia, será necessário provar que havia dependência econômica mesmo após a separação ou divórcio, até a data do óbito.

A TNU informa:
“É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito”.


Ficou na dúvida se preenche os requisitos? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te auxiliar.