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QUAIS SÃO AS SUAS CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS?

O Senado Federal deveria votar a Medida Provisória nº 927/2020 na semana passada, porém a retirou de pauta e ela perdeu sua eficácia, já que seu prazo de vigência expirou nesse último domingo (19).


Com isso, deixam de valer as disposições atinentes à antecipação de férias individuais e feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho, banco de horas, adiamento no recolhimento de FGTS, entre outros.


Teletrabalho: O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. Estagiários e aprendizes não podem mais trabalhar nesse regime.


Férias individuais: A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência; o tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias; fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos e o pagamento de 1/3 e abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais, assim que o trabalhador sair para descanso.


Férias coletivas: A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência; Coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias; O empregador é obrigado a comunicar a concessão de férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia;


Feriados: O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.


Banco de horas: O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).


Fonte: https://veja.abril.com.br/economia/senado-deixa-caducar-mp-que-segurou-demissoes-na-pandemia/