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Quais são os requisitos para a realização de um inventário extrajudicial?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.


Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:



  1. a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

  2. b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

  3. c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

  4. d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.


Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.


A escritura de inventário não depende de homologação judicial. Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.