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PUBLICADA NOVA LEI QUE GARANTE TRABALHO REMOTO PARA GESTANTES

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.151/2021, garantindo o regime de teletrabalho para empregadas gestantes.


A empregada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.


A lei estabelece que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.


Importante destacar que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, no caso da gestante, deverá ocorrer sem redução de salário, nos termos da nova lei.


Não se trata de uma opção dos empregados ou empregadores, mas sim determinação legal, baseada nas necessidades da gestante e os riscos elevados que tais trabalhadoras ficam expostas no dia a dia laboral, frente à pandemia da COVID-19.


Dessa forma, a partir de agora, as empresas devem seguir o disposto na Lei 14.151/2021, publicada em 13/05/2021, independente da anuência da colaboradora gestante.