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PRORROGADO PRAZO DE VALIDADE DE CNDS FEDERAIS

Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178/2020 foi prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).