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PRORROGADA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936/2020: EFEITOS DA REDUÇÃO E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira, 28, o ato nº 44, que prorroga a vigência da MP 936, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por mais sessenta dias.


A MP 936 possibilita a redução da jornada de trabalho com consequente redução salarial, suspensão do contrato de trabalho e instituição do benefício emergencial. Anteriormente, a medida teria validade até o fim do mês. Com a prorrogação, fica válida até julho.


Importante destacar que a prorrogação vale apenas para novas suspensões ou reduções salariais e não pode estender o período de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário de quem já foi atingido por essas medidas. O que foi prorrogado foi somente a vigência da Medida Provisória.


Logo, como não foi editada nenhuma nova medida para prorrogar o benefício, os contratos voltam a valer normalmente já a partir do domingo (31) no caso desses acordos de suspensão firmados em 1º de abril, e assim sucessivamente. O prazo máximo da suspensão é de 60 dias.


Já os contratos de redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% tinham prazo máximo de 90 dias, o que significa que muitos só expiram no final de junho.


O artigo 16 da MP 936 preceitua que o tempo máximo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que sucessivos, não poderá ser superior a 90 dias.


Dessa forma, retornando a vigência dos contratos, as empresas poderão adotar:



  • Redução de jornadas e salários pelo prazo de 30 dias, totalizando os 90 dias da MP;

  • Medidas elencadas na MP 927/2020: antecipação de férias individuais e feriados, férias coletivas e banco de horas.


 A antecipação de férias individuais vale para empregados que não tenham trabalhado o período mínimo necessário para ter direito ao benefício ou mesmo para períodos de férias futuros. Para as férias coletivas, não é necessário informar o sindicato. Já o banco de horas permite compensação das horas não trabalhadas agora ao longo de 18 meses após o fim do estado de calamidade pública.


Fonte: Notícias R7