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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

A grande vantagem que as pessoas buscam ao ingressar na carreira pública é a estabilidade que o servidor efetivo possui. Por outro lado, até mesmo esses “estáveis” podem perder seus cargos em situações expressamente previstas em lei.


A Constituição Federal prevê a possibilidade da perda do cargo do servidor estável em virtude de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa e por meio de procedimento de avaliação periódica de desempenho.


Além dessas possibilidades, a Lei Federal nº 8.112/1990, que regula o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, prevê como sanção a demissão para condutas como improbidade administrativa, insubordinação grave em serviço e abandono de cargo.


Existem outras penalidades que podem ser aplicáveis ao servidor, como advertência, repreensão e suspensão.


Ressalta-se que as penalidades aqui elencadas devem passar por prévio Processo Administrativo Disciplinar, o qual é compreendido por toda uma etapa de investigação em sede de inquérito antes de ser formado um posicionamento pela Comissão correspondente e ter prolatada decisão pela autoridade competente.


Apesar de cada ente regular a sua forma de atuação no PAD, o direito à ampla defesa é manifestamente reconhecido a todos, bem como o direito de, em caso de insatisfação com a penalidade, recorrer ao Poder Judiciário para ser realizado um juízo de legalidade.