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PREVENIR É MELHOR QUE REMEDIAR

Por Caroline Bonacossa, Especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho
11.07.2017

Uma pena que tal dito popular raramente é levado em consideração, ainda mais quando o assunto é a prevenção de acidentes de trabalho. Neste mês, a temática volta a ganhar destaque, já que dia 27 de julho é comemorado (ou lamentado) o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho.

Além do inquestionável desgaste social, acidentes que ocorrem no âmbito do trabalho trazem imensuráveis prejuízos financeiros para a empresa. Talvez esta seja a forma mais eficaz de conscientização do empresariado brasileiro: o ‘bolso”. Prevenir é investir, remediar que é “custo”. Um único acidente do trabalho é perfeitamente capaz de fechar uma empresa!

O acidente de trabalho não é um evento que implica consequências somente para o trabalhador acidentado. Tanto os acidentes ocorridos na empresa quanto as doenças ocupacionais trazem ao empregador uma série de reflexos, sendo ele o primeiro a ser responsabilizado. A empresa se torna, portanto, responsável e terá que arcar com custos, alguns deles são: indenizações, estabilidade no emprego, ressarcimento da empresa à previdência, rescisão do contrato de trabalho em caso de morte, além de ter que responder por processos criminais.

Não podemos nos esquecer que, além da contribuição do segurado, há para as empresas a contribuição para o “Seguro de Acidente do trabalho” (SAT ou “GILRAT”). As empresas em que o risco de acidente do trabalho relativo a atividade preponderante seja considerado como leve a alíquota é de 1%; para as de grau médio 2%; e para as de grau grave a alíquota é de 3%, incidentes sobre a totalidade da remuneração paga pelas empresas aos empregados e avulsos. Lembrando, ainda, que esta porcentagem pode ser majorada ou minorada devido ao FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que é um multiplicador variável entre 0,50 e 2,00 cujos índices variam de acordo com a gravidade, frequência e os custos dos acidentes de trabalho.

Ademais, é evidente que um acidente é um evento negativo para a empresa, vez que influencia em sua imagem perante a sociedade e clientes. Sem contar que um empregador que não investe em segurança e higiene do trabalho faz com que seus próprios empregados percam a confiança em seu empreendimento, bem como se sintam desmotivados em realizar o trabalho.

Nesse contexto, a melhor forma de conscientizar e investir na capacitação contínua dos empregados é garantir que a política de prevenção seja aceita e incorporada por todos. A supervisão de um profissional da área, seja ele um Engenheiro do Trabalho, Técnico de Segurança, Médico, Enfermeiro, Fisioterapeuta do Trabalho, Advogado Especialista, etc., é fundamental para que o cumprimento da legislação e o atendimento ao empregado seja realizado de forma correta.

Fonte: http://www.jornalfato.com.br/artigos/caroline-bonacossa/2069/prevenir-e-melhor-que-remediar#