PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE?

Conforme artigo 15, § 3º, após os 60 anos, os planos de saúde não podem fazer cobrança de valores diferenciados em função da idade. Assim, nos contratos de plano de saúde, o entendimento consolidado nos tribunais é de que deve ser declarada abusiva e nula qualquer cláusula contratual que preveja reajuste de plano de saúde, baseado exclusivamente na mudança de faixa etária, ainda que se trate de contrato firmado anteriormente à vigência do Estatuto do Idoso.