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POSSO RECEBER MEU FGTS MESMO PEDINDO DEMISSÃO?

Sim!

O trabalhador que pede demissão da empresa pode sacar seu FGTS, desde que respeitados alguns quesitos.

A Caixa Econômica Federal traz no rol de situações em que se permite o saque do FGTS o seguinte: “Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990”.

Dessa forma, se estiver desempregado ou exercendo atividade em que não há depósitos à sua conta vinculada, o trabalhador poderá comparecer a Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do seu FGTS retido. O saque só poderá ser requerido a partir do mês do próximo aniversário do contribuinte, após os três anos sem depósito.


São necessários os seguintes documentos:

•CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
•Documento que comprove a condição de diretor (se for o caso) não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
•Documento de identificação do titular da conta.
•Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.


Importante que os trabalhadores tomem ciência de seus direitos para que possam exercê-lo plenamente.
Abaixo, lista das situações em que você pode sacar seu FGTS:

•Na demissão sem justa causa;
•No término do contrato por prazo determinado;
•Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
•Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
•Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
•Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; - Na aposentadoria;
•No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
•Na suspensão do Trabalho Avulso;
•No falecimento do trabalhador;
•Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
•Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
•Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna - câncer;
•Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
•Quando a conta permanecer sem depósito por 03 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
•Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do F. G. T. S., cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
•Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Documentos Necessários:
•Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
•Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou
•Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP; e
•CTPS onde conste o contrato de trabalho cuja conta vinculada está sendo objeto de saque; ou
•Comprovante do afastamento do trabalhador, quando não constante da CTPS; ou
•Cópia autenticada da ata da assembleia que deliberou pela nomeação do diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive; ou
•Declaração da sociedade anônima deliberando pela suspensão definitiva do recolhimento do F. G. T. S. Para os diretores não empregados, ocorrida há, no mínimo, três anos, até 13/07/90, inclusive; ou
•Cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
•Solicitação de Saque do F. G. T. S. (SSFGTS) - Formulário que deve ser preenchido corretamente e assinado, disponível em qualquer agência da CAIXA ou banco conveniado.

Fontes:http://www.caixa.gov.br/benefícios-trabalhador/fgts/condicoesedocumentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm