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POSSO CONVERTER INVENTÁRIO JUDICIAL EM EXTRAJUDICIAL PARA RESOLVER MAIS RAPIDAMENTE?


Não restam dúvidas que a via extrajudicial é muito mais célere para a solução de Inventários, sendo importante recordar que nela deverão ser atendidos os seguintes requisitos: a) inexistência de herdeiros menores ou incapazes; b) inexistência de litígio/conflito entre os herdeiros; c) assistência obrigatória de ADVOGADO.


Com relação ao requisito do TESTAMENTO é preciso anotar desde já que muitas Corregedorias Gerais das Justiças já autorizam a lavratura de Inventário Extrajudicial mesmo com Testamento se houver, previamente, autorização judicial permitindo a solução pela via cartorária.


Reza o art.  da Resolução 35/2007 do CNJ que: “Art. 2º É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial”.


Atenção! A análise do caso por um advogado especialista é extremamente importante para identificar a viabilidade e vantagens, a depender do estágio do processo, sobre a conversão, custos, entre outros aspectos.


Fonte: Resolução 35/2007 do CNJ.