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POSSO ABRIR UMA JANELA VIRADA PARA O QUINTAL DO MEU VIZINHO?

Para que a pessoas tenham sua privacidade preservada, o Código Civil delimitou algumas condições para resguardar esse direito. Contudo, as regras não tem o intuito de criar vantagens para os proprietários, mas apenas evitar conflitos e manter o bom convívio social.


Sendo assim, caso o interesse do vizinho seja construir, ele deverá observar a linha de divisória entre o seu imóvel e do seu vizinho, uma vez que o Código proíbe a construção de janelas com visibilidade frontal a menos de um metro e meio do imóvel do vizinho.


Com relação às janelas laterais em que a visão não recaia sobre a linha divisória, para que a privacidade do vizinho não seja invadia, estas deverão ser construídas a 75 centímetros de distância.


O prazo pra reclamar essas irregularidades será de um ano e um dia após a conclusão da obra, ou seja, passado esse lapso temporal não será possível reverter a obra irregular.