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PORTARIA Nº 914, COM AS NOVAS REGRAS PARA O PENTE FINO

O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está previsto para ocorrer neste mês de agosto/2021. Assim, as regras divulgadas no Diário Oficial da União regem o funcionamento do agendamento de perícias e exames, casos especiais e bloqueio de benefício.

Segundo a portaria publicada no dia 09/08/2021, as convocações para a revisão ocorrerão mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício. Dessa forma, após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, pelo site o app Meu INSS ou pela Central 135.


Fica a cargo do segurado escolher em qual agência realizar o procedimento e será permitida apenas uma remarcação da perícia por parte do segurado. Desde que justificada e solicitada até um dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.


No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido, o benefício será suspenso. Para ter o benefício reativado, o segurado deve realizar o agendamento, após a suspensão, desde que o benefício não esteja cessado definitivamente. Agora, caso o segurado não realize o agendamento, após 60 dias da suspensão do benefício, poderá ocorrer a cessação definitiva do mesmo.