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PORTAL DE NOTÍCIAS É CONDENADO POR DESCUMPIRIR A LGPD

A juíza titular da 9ª Vara Cível de Brasília condenou um site de notícias a remover uma publicação indevida e indenizar os diretores do Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social e de Formação Profissional do Distrito Federal - SINDAF, pelos danos morais causados por uma matéria jornalística que expôs dados pessoais dos autores (contracheques e informações bancárias), afrontando a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, bem como violando seu direito à privacidade.


Segundo consta, a reportagem teria atribuído aos Autores do processo um recebimento do que foi denominado pelo  portal de notícias de  “supersalários” e ainda expôs dados bancários destes.


Apesar de ter afirmado o Portal que não praticou ato ilícito, sustentanto que gozaram de seu direito de informar em seu portal notícias de interesse público, diante do compartilhamento de informações pessoais e a juíza os condenou ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 para cada Autor, afirmando que:


“De fato, a matéria jornalística publicou os dados bancários e expôs cópias dos contracheques dos Embargantes, violando-lhes manifestamente os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais. Com efeito, admitir que tais dados possam ser divulgados seria colocar em risco a privacidade e a segurança pessoal dos Embargantes, o que é terminantemente vedado tanto pela Constituição Federal, em seu art. 5º, X, como pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, art. 2º, I, II e IV)”.


Fontes: TJDFT - PJe:0728278-97.2020.8.07.0001 e Disponível em: http://www.jornaldaordem.com.br/noticia-ler/portal-noticias-e-condenado-por-descumprir-lgpd/47362