Notícias

PONTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO NÃO PODE SER LANÇADA SE RECURSO AINDA NÃO FOI ANALISADO

Aplicada a multa de trânsito, o motorista tem prazo para apresentar sua defesa/recurso. Enquanto houver pendência de julgamento do recurso, as penalidades não podem ser aplicadas, conforme determina a lei.


Não tendo isso sido respeitado, o motorista ingressou com uma ação judicial, onde a  3ª câmara de Direito Público do TJ/SP deu provimento ao recurso de motorista que teve pontuação e multa lançados no prontuário antes do recurso administrativo. O colegiado considerou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos.


Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, ressaltou que é inaplicável a penalidade enquanto não apurados os fatos e decidido pela autoridade competente.


"Se a autoridade coatora não trouxe aos autos notícia de que o recurso já foi julgado, não poderia ter efetuado o bloqueio e aplicado a pontuação, mas concedido efeito suspensivo ao recurso interposto pelo recorrido, que não poderia ser atingido pela penalidade, antes da apreciação de suas razões."


Para o magistrado, o direito líquido e certo restou comprovado, verificando-se claramente que há pendência de recurso administrativo junto ao Detran, e que esse ainda não foi apreciado.


Diante disso, deu provimento ao recurso.


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/344981/cnh-pontuacao-nao-pode-ser-lancada-se-recurso-nao-foi-analisado