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PODE PROIBIR ANIMAIS NA CONVENÇÃO CONDOMINIAL?

Segundo o Código Civil, um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Em outras palavras, o morador pode usufruir de sua unidade desde que respeite as regras de boa vizinhança e convívio.


Manter animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão dos condomínios). Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro (nesse caso, do vizinho).


Em dezembro de 2019 o STJ concluiu que o condomínio não pode impedir que um condômino possua um animal de estimação. Contudo, existem casos em que a convivência com determinado animal passa a ser inviável.


 Atualmente, não é permitido que as convenções de condomínio determinem a “proibição irrestrita” de animais nos condomínios. Por outro lado, é comum definir regras, como por exemplo, normas que regulam o trânsito de animais nas áreas comuns.