PLANO DE SAÚDE
É ilícita a conduta da operadora de plano de saúde que nega a inscrição do recém-nascido no plano de saúde de titularidade dos avós, seja a genitora dependente ou beneficiária de plano individual ou coletivo.
É abusiva também a atitude da operadora que tenta descontinuar o custeior da internção do neonato após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de seu nascido.
Fonte: STJ
É abusiva também a atitude da operadora que tenta descontinuar o custeior da internção do neonato após ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de seu nascido.
Fonte: STJ