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PIX E A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS BANCOS

Trata-se do PIX, um sistema de pagamentos e transferências que começou a funcionar, de forma restrita, no último 3 de novembro e que foi liberado, irrestritamente, no dia 16 do mesmo mês (RADIO AGÊNCIA NACIONAL, 2020).


Diante da extrema necessidade, faz-se breves considerações importantes e relevantes ao usuário do PIX. Uma delas é que, apesar da facilidade que o sistema traz, é necessário fazer alguns alertas e o principal é que, após a confirmação de dada transação (transferência de valores) feita nesse sistema, que ocorre de forma quase que instantânea, não há como cancelar ou solicitar o estorno do valor.


Isso traz duas consequências: em primeiro lugar, torna de importância máxima a observação de que essa responsabilidade foi transferida aos particulares, vez que as instituições nada podem fazer; em segundo, aponta para o surgimento de possíveis discussões judiciais.


Neste sentido, vislumbra-se o surgimento de futuras discussões judiciais, que, salvo melhor juízo, haverá flagrante exclusão da responsabilidade civil das instituições, nos termos do artigo 14, II do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata da culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.


Acerca desse tema, já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de afastar a responsabilidade civil das instituições financeiras em situações em que não haja conduta e nexo de causalidade entre essa e o dano.


Vislumbra-se, então, que poderá ser decidido em futuras proposituras, o afastamento da responsabilidade civil das instituições financeiras diante da culpa exclusiva da vítima/ou fato de terceiro.


Fonte: https://migalhas.uol.com.br/depeso/336886/o-que-e-o-pix--coisas-que-voce-provavelmente-ainda-nao-leu-e-nao-sabe-sobre-o-pix