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PGFN EDITA PORTARIA SOBRE TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DE 2020

Através da Portaria PGFN 1.696/2021 foram estabelecidas condições para transação por adesão para tributos federais vencidos e não pagos no período de março a dezembro de 2020.


Há possibilidade de negociação de débitos, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31.05.2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19).


Os seguintes contribuintes terão direito à transação:


Pessoas Jurídicas em geral: relativamente aos débitos tributários vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas.


Empresas do Simples Nacional: compreendendo os débitos tributários apurados na forma do Simples Nacional, vencidos no período de março a dezembro/2020, devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).


Fonte: https://guiatributario.net/2021/02/11/pgnf-edita-portaria-sobre-transacao-de-debitos-tributarios-de-2020/