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PERDI A COMANDA E AGORA?

A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e consequentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

Não existe exatamente um artigo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para restaurantes e bares, mas, sim, artigos que se aplicam às práticas abusivas de estabelecimentos como um todo. Contudo, ao art. 39, V, do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé.

Fonte: Lei Nº 8.078/90.