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PENSÃO POR MORTE: O VALOR PODE SER INFERIOR AO SALARIO MINIMO?

A nova legislação passou a prever uma regra especial de cotas para os dependentes, além de ameaçar a garantia de benefício não inferior ao salário mínimo. De acordo com a nova regra, a pensão por morte será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. O valor é acrescido de cotas de 10 pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
No entanto, o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte NÃO poderá ser inferior ao salário mínimo