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PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO EM LICITAÇÃO: O QUE É?

O edital é o cerne da licitação, devendo estar contidas todas as informações que importam a realização do procedimento licitatório, dentre elas: a) o objeto da licitação; b) as regras relativas à convocação; c) o julgamento; d) à habilitação, e) os recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização, e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento e entre outas.

Ocorre que, mesmo que o objetivo do edital seja esclarecer todos os pontos, sempre há a possibilidade de algum deles apresentar certa obscuridade, equívocos, ser omisso em algum ponto, de modo a gerar dúvidas nos licitantes.

Assim, em caso de ocorrência de alguma dessas hipóteses, podem ser aplicados os seguintes institutos: A IMPUGNAÇÃO E O PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS nos termos da lei n° 14.133/2021.

A impugnação tem por objetivo corrigir vícios apresentados no edital, bem como o edital estar em desacordo com a lei.

Por outro lado, o pedido de esclarecimentos não apontará algum vício no edital, mas sim algum ponto que não ficou suficientemente esclarecido.

A previsão legal para Impugnações e Pedidos de Esclarecimentos ao Edital é estabelecida na Carta Maior em seu Art. 5º - (...) XXXIV - São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

Vale frisar que, a impugnação e o pedido de esclarecimento são feitos antes da realização da licitação, visto que visam solucionar questões atinentes ao edital.